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Sede Social
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REGULAMENTO
PARA USO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL
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Alterado; reunião de Diretoria de 18/07/2003, Ata
nº 375: acrescentados subitens 2.8.2.1 e 2.9.11 e ítem
4 no Anexo Único.
* Alterado; reunião de Diretoria de 23/08/2004, Ata
nº 389: acrescentado o ítem 2.9.6.1; alterada
a redação dos ítens 2.9.6 e alínea
"b" do ítem 2.9.7.
* Alterado; reunião de Diretoria de 27/09/2004, Ata
nº 390: acrescentado o ítem 1.2.1; 2.8.1.1 e
2.8.4 e alterada a redação dos ítens
1.5.4 ; 1.6.3 e 2.9.6.1.
* Alterado; reunião de Diretoria de 03/03/2005, Ata
nº 395: renumerado o subitem 2.8.1.1 para 2.8.1.2 e
acrescentado um novo subitem 2.8.1.1; alterados os subitens
2.8.2.1; o caput do subítem 2.9.5 e a alínea
“c”; subitem 2.9.11 e alterado os ítens
2 e 4 do Anexo Único.
(Vigência
a partir de 03/03/2005)
1.
DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS
2. DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
3. ECONOMATO
4. DIRETORIA
1.
DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS
1.1
O Ginásio, o Campo de Futebol Sete e a Cancha de
Bochas estão à disposição
dos associados, desde que observadas as regras contidas
neste Regulamento.
1.2O Associado tem preferência para entrar nas dependências
esportivas em relação a outras pessoas não
associadas.
1.2.1– Fica expressamente proibidoandar de skates,
rollers, patins, bicicletas ou afins nas quadras esportivas
ou salões da sede social.
O não cumprimento desta regra poderá caracterizar
a aplicação de multa conforme previsto no
ítem 4.5.
1.3 Às segundas-feiras as dependências esportivas
estarão fechadas.
1.4
GINÁSIO E CAMPO DE FUTEBOL SETE
1.4.1 O Ginásio e o Campo de Futebol Sete, independentemente
de reserva antecipada ou pagamento de qualquer taxa,
estão à disposição dos associados
às terças e quartas-feiras, conforme segue:
DIA
DA SEMANA |
QUADRA
DE ESPORTES |
ESPORTE
A SER PRATICADO |
| TERÇAS-FEIRAS |
GINÁSIO |
FUTEBOL
DE SALÃO |
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CAMPO
DE FUTEBOL SETE |
FUTEBOL
SETE |
| QUARTAS-FEIRAS |
GINÁSIO |
VÔLEI |
1.4.2 Visando o descanso do gramado,
o Campo de Futebol Sete não poderá ser
utilizado aos domingos, exceto em casos especiais e
com autorização da Diretoria.
1.4.3 Exceto nas segundas-feiras e nos dias e casos
previstos nos subitens 1.4.1 e 1.4.2, nos demais dias
da semana, o Ginásio e o Campo de Futebol Sete
poderão ser utilizados para a prática
de esportes, mediante reserva antecipada, quando houver
pelo menos uma equipe formada preponderantemente por
associados.
1.4.4 Nas quartas, quintas e sextas-feiras, das 14 às
17 horas, mediante reserva antecipada e sob a responsabilidade
de associado, os seus dependentes e convidados poderão
utilizar o Ginásio para a prática de vôlei
ou de futebol de salão.
1.4.5 Nos sábados à tarde e aos domingos,
mediante reserva antecipada e desde que o associado
responsável esteja utilizando algum dos salões
sociais para comemoração particular, o
Ginásio também poderá ser disponibilizado
para a prática de atividades ou jogos, desde
que observadas as demais condições contidas
no item 2 deste Regulamento.
1.4.6 Nas reservas referidas nos subitens 1.4.3 a 1.4.5,
sempre que houver a utilização de iluminação
artificial, será cobrada do associado responsável
pela reserva, a Taxa de Iluminação.
1.4.7 O Campo de Futebol Sete somente será liberado
para uso, pelo funcionário responsável
pela Sede Social, mesmo às terças-feiras
ou em qualquer outro dia que houver reserva antecipada,
após este avaliar as condições
de uso do campo, considerando a umidade do terreno e
as condições de conservação.
1.4.8 Não havendo reservas antecipadas, o Ginásio
e o Campo de Futebol Sete, exceto nos dias referidos
no item 1.4.1, permanecerão fechados.
1.5
CANCHA DE BOCHAS
1.5.1 A Cancha de Bochas poderá ser utilizada,
independente de reserva antecipada, por qualquer associado,
desde que este assuma a responsabilidade pelo período
em que estiver utilizando a cancha, não sendo
cobrada nenhuma taxa pela sua utilização,
sendo exigido, entretanto, a utilização
de calçado apropriado pelos jogadores e juiz
1.5.2 O associado que desejar exclusividade para uso
da Cancha de Bochas deverá fazer reserva antecipada
junto à Sede Administrativa.
1.5.3 O associado responsável pela utilização
da Cancha de Bochas deverá, no final do jogo,
recolher as bochas e guardá-las no lugar apropriado
ou entregá-las ao responsável pela Sede
Social.
1.5.4 A não utilização de calçados
apropriados, assim como o não recolhimento das
bochas poderá ocasionar danos à cancha,
razão pela qual o não cumprimento do disposto
nos itens 1.5.2 e 1.5.3 determinará a cobrança
de multa do associado responsável, no valor equivalente
ao cobrado a título de Taxa de Iluminação.
1.6
RESERVAS E MATERIAL ESPORTIVO
1.6.1
A reserva antecipada de dependência esportiva
deverá ser feita por intermédio da Sede
Administrativa.
1.6.2 O funcionário responsável por anotar
a solicitação de reserva fará a
comunicação ao funcionário responsável
pela Sede Social, com a antecedência necessária.
1.6.3 Não serão aceitas reservas permanentes,
quer de associados ou de grupo de associados.
1.6.4 O material esportivo fornecido pela AFISVEC somente
será disponibilizado para uso por equipes formadas
por associados.
2.
DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
2.1
Às segundas-feiras a Sede Social estará
fechada, podendo ser utilizada somente em casos excepcionais
e mediante autorização da Diretoria.
2.2 As dependências da Sede Social estão
à disposição dos associados, mediante
reserva e independentemente de pagamento de qualquer taxa,
quando utilizadas para comemorações ou reuniões
exclusivas de associados ou, mediante autorização
da Diretoria, de interesse da classe dos Fiscais de Tributos
Estaduais.
2.3 As churrasqueiras externas não poderão
ser reservadas, sendo de uso comunitário dos associados.
2.4 O Galpão Crioulo destina-se, preferencialmente,
para festas tradicionalistas gaúchas.
2.5 De segundas às sextas-feiras, os associados
poderão trazer a sua própria bebida quando
utilizarem o Salão Topázio ou o Galpão
Crioulo, e desde que o evento seja exclusivo de associados.
2.6 Exceto nos painéis próprios, não
é permitido afixar decorações nos
acessos, corredores, paredes e forros das dependências
sociais.
2.7 É proibida a entrada de animais domésticos
nas dependências da Sede Social; a permanência
desses animais nas áreas externas só será
permitida se conduzidos e mantidos por guia.
2.8 DA UTILIZAÇÃO
PARTICULAR DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL
2.8.1Os
Salões Cristal, Ametista e Topázio e o
Galpão Crioulo poderão ser utilizados,
mediante reserva antecipada e pagamento da Taxa de Utilização
correspondente, para comemoração particular
dos associados, desde que observadas as regras contidas
neste Regulamento
2.8.1.1– Não será cobrada a Taxa
de Utilização referida no item anterior,
quando a reserva do Salão Topázio for
destinada a uso do associado.
2.8.1.2 - Visando a comodidade dos convidados e a conservação
do patrimônio, fica limitada a capacidade dos
salões conforme a seguir:
a) Salão Cristal – capacidade máxima
de 170 pessoas;
b) Salão Ametista – capacidade máxima
de 70 pessoas;
c) Salão Topázio – capacidade máxima
de 40 pessoas;
d) Galpão Crioulo – capacidade máxima
de 70 pessoas.
2.8.2A reserva somente poderá ser efetuada para
comemoração do próprio associado
ou de seu cônjuge, ou ainda de seus ascendentes
ou descendentes, em linha direta (pais, avós,
bisavós, filhos, netos e bisnetos - e seus cônjuges).
2.8.2.1– Nas mesmas condições referidas
neste item, também serão aceitas reservas
para festas familiares;
a) de viúvo ou viúva de associado, bem
como de seus ascendentes ou descendentes, em linha direta;
b) de familiares de associados não referidos
na alínea anterior e no subitem 2.8.2, exceto
para utilização aos sábados e domingos;
2.8.3 O associado que tiver sob sua guarda dependente
não referido no subitem anterior, também
poderá fazer reserva para comemoração
do referido dependente, desde que comprove a condição
de dependência, aplicando-se a mesma regra contida
no item anterior.
2.8.4 – De acordo com a legislação
vigente, fica proibido o fornecimento de drinques, coquetéis,
batidas ou quaisquer outras bebidas que contenham álcool,
para menores de 18 anos de idade.
2.9 DAS RESERVAS
2.9.1
As reservas serão efetuadas por intermédio
da Sede Administrativa ou pela Internet, mediante requerimento
à Diretoria (modelo à disposição),
no qual constará: o associado responsável
pela reserva, a quem se destina a comemoração,
a finalidade da mesma, a quantidade de pessoas previstas,
o horário ou turno de utilização,
bem como a autorização para débito
em conta da taxa correspondente, e inclusive para o
ressarcimento de danos ou prejuízos ocasionados
em decorrência da reserva.
2.9.2 As reservas serão confirmadas, ou não,
pela AFISVEC, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
a contar da data do pedido.
2.9.3 O valor da taxa de reserva será descontado
do associado no mês da confirmação
da reserva.
2.9.4 Na hipótese de cancelamento da reserva
o valor da taxa cobrada será devolvido ao associado,
desde que a desistência seja comunicada, por escrito,
pelo associado que solicitou a reserva, com uma antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data reservada.
2.9.5 As reservas serão efetuadas com uma antecedência
máxima:
a)
de 1 (um) ano, para as comemorações de
aniversários de 15 (quinze) anos, casamentos
e bodas;
b) de 6 (seis) meses, para as comemorações
de aniversários e formaturas;
c)de 3 ( três ) meses, para as demais comemorações
e na hipótese referida no subítem 2.8.2.1
“b”.
2.9.6O
associado que solicitar a reserva deverá permanecer
no local até o final do evento, sendo o responsável
pelo pagamento da taxa e o ressarcimento de eventuais
prejuízos ocasionados no transcorrer da comemoração
ou dela decorrente.
2.9.6.1 – A não observação
do horário para término da comemoração
referida neste subítem e na alínea “b”
do subítem seguinte, bem como o fornecimento
de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos acarretará
a multa prevista no ítem 4.5.
2.9.7 Aos sábados, o Salão Cristal poderá
ser reservado em dois turnos, devendo o associado, que
necessitar a utilização dos dois horários
em razão da característica do evento,
fazer a reserva de ambos os turnos:
a)
turno da manhã / tarde - até as 19 horas;
b) turno da noite - a partir das 20 horas e até
as 4 horas da madrugada.
2.9.8
Aos domingos, o Galpão Crioulo e apenas um dos
dois salões principais (Cristal ou Ametista)
poderão ser reservados para uso exclusivo do
associado, ficando obrigatoriamente as demais dependências
disponíveis para uso dos demais sócios.
2.9.9
O associado que reservar algum dos salões para
o sábado à tarde ou domingo, poderá
também fazer a reserva do Ginásio para
a prática desportiva ou recreativa, desde que
também efetue a reserva antecipadamente e, se
utilizada iluminação artificial, pague
a Taxa de Iluminação.
2.9.10 Quando necessário o uso de materiais de
propriedade da Afisvec (espetos, pratos, copos, talheres,
etc.), estes deverão ser solicitados ao economato
e devolvidos no final do evento, sujeitando-se o associado
responsável pela reserva o ressarcimento dos
mesmos em caso de extravio, perda ou dano.
2.9.11 Na hipótese do item 2.8.2.1:
a)
o responsável pela reserva será o viúvo
(a) ou o ascendente ou o descendente que solicitar
a reserva;
b) a taxa devida deverá ser paga no momento
da confirmação da reserva.
3.
ECONOMATO
3.1
O economato deverá informar, antecipadamente à
data da comemoração, ao associado que encomendar
refeições ou outros serviços, o preço
a ser cobrado, por refeição e pelo serviço
a ser prestado.
3.2 O associado que preparar a sua própria refeição
deverá pagar ao economato a Taxa de Limpeza (lavagem
de louças, espetos, toalhas, etc.).
3.3 As bebidas consumidas nas comemorações,
exceto na hipótese prevista no item 2.5, deverão
ser adquiridas do economato, pelo preço de custo
acrescido de 30 % (trinta por cento).
3.4 Nas festas promovidas pela AFISVEC, a Comissão
Organizadora poderá definir outros percentuais.
4.
DIRETORIA
4.1
Compete à Diretoria examinar, caso a caso, as solicitações
de reservas, podendo aprová-las ou não.
4.2 À Diretoria é reservado o direito de
cancelar reservas de associado, quando necessário.
4.3 A Diretoria deverá dar concordância expressa
para o uso das instalações de forma diversa
das previstas neste Regulamento.
4.4 A Diretoria deverá manter, nas dependências
da Sede Social, livro que deverá ser utilizado
pelo economato e pelos associados para registrarem ocorrências
e sugestões que julgarem importantes.
4.5 Compete à Diretoria o exame e deliberação
quanto à inobservância das normas aqui estabelecidas,
podendo aplicar a multa de até 5 (cinco) vezes
o valor da Taxa correspondente, quando ficar comprovado
o uso da Sede Social ou das dependências esportivas
em desacordo com o disposto neste Regulamento.
4.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
4.7 - A Taxa de Iluminação, as Taxas de
Utilização da Sede Social e a Taxa de Limpeza
referidas, constam do Anexo Único e fazem parte
integrante deste Regulamento e serão fixadas pela
Diretoria.
REGULAMENTO PARA USO DAS DEPENDÊNCIAS DA
SEDE SOCIAL
ANEXO ÚNICO
TAXAS
(Fixadas em reunião de Diretoria realizada em 03/03/205,
conforme Ata nº 395)
1 - Taxa de Iluminação do Ginásio
R$ 30,00
2 - Taxa de Utilização da Sede Social
Salão Cristal (dois turnos – manhã/tarde
e noite) R$ 200,00
Salão Cristal ( turno da manhã/tarde ou
noite) R$ 160,00
Salão Ametista R$ 90,00
Salão Topázio R$ 30,00
Galpão Crioulo R$ 50,00
2.1 – O Salão Topázio, quando alugado
para uso de associado, estará isento de pagamento
desta taxa.
3 -Taxa de Limpeza, por pessoa R$ 0,60
(mínimo de 20 e limitado a 100 pessoas)
4 - Na hipótese prevista no subitem 2.8.2.1 “a”
desse Regulamento, a taxa devida nos ítens 1 e
2 desse Anexo Único será a equivalente a
2 vezes o valor do constante nesta tabela.
5 - Na hipótese prevista no subitem 2.8.2.1 “b”
desse Regulamento, a taxa devida nos ítens 1 e
2 desse Anexo Único será a equivalente a
2,5 vezes o valor constante nesta tabela.
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