REGULAMENTO PARA USO DAS DEPENDÊNCIAS DA
SEDE SOCIAL
(Texto consolidado - vigência a partir de 20.12.2010)
DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS
DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
ECONOMATO
DIRETORIA
ANEXO ÚNICO
1 - DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS
1.1 - O Ginásio, o Campo de Futebol Sete e a Cancha de Bochas estão à disposição dos associados, desde que observadas as regras contidas neste Regulamento.
1.2 - O Associado tem preferência para entrar nas quadras esportivas em relação a outras pessoas não associadas.
1.2.1 - Fica expressamente proibido andar de skates, rollers, patins, bicicletas ou afins nas quadras esportivas ou salões da sede social. O não cumprimento desta regra poderá caracterizar a aplicação da multa conforme previsto no item 4.5.
1.3 - Às segundas-feiras as dependências esportivas estarão fechadas.
1.4 - Ginásio e Campo de Futebol Sete
1.4.1 - O Ginásio e o Campo de Futebol Sete, independentemente de reserva antecipada ou pagamento de qualquer taxa, estão à disposição dos associados às terças, quartas e quintas-feiras, conforme segue:
Dia da semana |
Quadra de esportes |
Esporte a ser praticado |
Terças e quintas-feiras |
Ginásio |
Futebol de Salão |
|
Campo de Futebol Sete |
Futebol Sete |
Quartas-feiras |
Ginásio |
Vôlei |
1.4.2 - Visando o descanso do gramado, o Campo de Futebol Sete não poderá ser utilizado aos domingos, exceto em casos especiais e com autorização da Diretoria.
1.4.3 - Exceto nas segundas-feiras e nos dias e casos previstos nos subitens 1.4.1 e 1.4.2, nos demais dias da semana, o Ginásio e o Campo de Futebol Sete poderão ser utilizados para a prática de esportes, mediante reserva antecipada e autorização da Diretoria, quando houver pelo menos uma equipe formada preponderantemente por associados.
1.4.4 - Nas quartas, quintas e sextas-feiras, das 14 às 17 horas, mediante reserva antecipada e sob a responsabilidade de associado, os seus dependentes e convidados poderão utilizar o Ginásio para a prática de vôlei ou de futebol de salão.
1.4.5 - Nos sábados à tarde e aos domingos, mediante reserva antecipada e desde que o associado responsável esteja utilizando algum dos salões sociais para comemoração particular, o Ginásio também poderá ser disponibilizado para a prática de atividades ou jogos, desde que observadas as demais condições contidas no item 2 deste Regulamento.
1.4.6 - Nas reservas referidas nos subitens 1.4.3 a 1.4.5, sempre que houver a utilização de iluminação artificial, será cobrada do associado responsável pela reserva, a Taxa de Iluminação.
1.4.7 - O Campo de Futebol Sete somente será liberado para uso, pelo funcionário responsável pela Sede Social, mesmo às terças e quintas-feiras ou em qualquer outro dia que houver reserva antecipada, após este avaliar as condições de uso do campo, considerando a umidade do terreno e as condições de conservação
1.4.8 - Não havendo reservas antecipadas, o Ginásio e o Campo de Futebol Sete, exceto nos dias referidos no subitem 1.4.1, permanecerão fechados.
1.5 - Cancha de Bochas
1.5.1 - A Cancha de Bochas poderá ser utilizada por associado, independente de reserva antecipada, desde que este assuma a responsabilidade pelo período em que a estiver utilizando, sem cobrança de taxa pela sua utilização, sendo exigido, entretanto, a utilização de calçado apropriado pelos jogadores e juiz.
1.5.2 - Em casos excepcionais poderá ser dada exclusividade para uso da Cancha de Bochas, com reserva antecipada, mediante autorização da Diretoria, e pagamento da Taxa respectiva.
1.5.3 - O associado responsável pela utilização da Cancha de Bochas deverá, no final do jogo, recolher as bochas e guardá-las no lugar apropriado ou entregá-las ao responsável pela Sede Social.
1.6 - Reservas e Material Esportivo
1.6.1 - A reserva antecipada de dependência esportiva deverá ser feita por intermédio da Sede Administrativa.
1.6.2 - O funcionário responsável por anotar a solicitação de reserva fará a comunicação ao funcionário responsável pela Sede Social, com a antecedência necessária.
1.6.3 - Não serão aceitas reservas permanentes, quer de associados ou de grupo de associados, exceto quando autorizadas pela Diretoria.
1.6.4 - O material esportivo fornecido pela AFISVEC somente será disponibilizado para uso por equipes formadas por associados.
2 - DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
2.1 - Às segundas-feiras a Sede Social estará fechada, podendo ser utilizada somente em casos excepcionais e mediante autorização da Diretoria.
2.2 - As dependências da Sede Social estão à disposição dos associados, mediante reserva e independentemente de pagamento de qualquer taxa, quando utilizadas para comemorações ou reuniões exclusivas de associados ou, mediante autorização da Diretoria, de interesse da classe dos Fiscais de Tributos Estaduais.
2.3 - As churrasqueiras externas não poderão ser reservadas, sendo de uso comunitário dos associados.
2.4 - O Galpão Crioulo destina-se, preferencialmente, para festas tradicionalistas gaúchas.
2.5 - De segundas às sextas-feiras, os associados poderão trazer a sua própria bebida quando utilizarem o Salão Topázio ou o Galpão Crioulo, e desde que o evento seja exclusivo de associados.
2.6 - Exceto nos painéis próprios, não é permitido afixar decorações nos acessos, corredores, paredes e forros das dependências sociais.
2.7 - É proibida a entrada de animais domésticos nas dependências da Sede Social. A permanência desses animais nas áreas externas só será permitida se conduzidos e mantidos por guia.
2.8 - Da Utilização Particular das Dependências da Sede Social
2.8.1 - Os Salões Cristal, Ametista, Topázio e o Galpão Crioulo poderão ser
utilizados, mediante reserva antecipada e pagamento da Taxa de Utilização correspondente, para comemoração particular dos associados, desde que sejam observadas as regras contidas neste Regulamento.
2.8.1.1 - Não será cobrada a Taxa de Utilização referida no item anterior, quando a reserva do Salão Topázio for destinada a uso exclusivo de associados.
2.8.1.2 - Visando a comodidade dos convidados e a conservação do patrimônio, fica limitada a capacidade dos salões conforme segue:
a) Salão Cristal - capacidade máxima de 170 pessoas;
b) Salão Ametista - capacidade máxima de 70 pessoas;
c) Salão Topázio - capacidade máxima de 40 pessoas;
d) Galpão Crioulo - capacidade máxima de 70 pessoas.
2.8.2 - A reserva poderá ser efetuada para comemoração do próprio associado ou de seu cônjuge, ou ainda de seus ascendentes ou descendentes, em linha direta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos; e seus cônjuges).
2.8.2.1 - Nas mesmas condições referidas neste item, também serão aceitas reservas para festas familiares:
a) de viúvo ou viúva de associado, bem como de seus ascendentes ou descendentes, em linha direta;
b) de familiares de associados não referidos na alínea anterior e no subitem 2.8.2.
2.8.3 - O associado que tiver sob sua guarda dependente não referido no subitem anterior, também poderá fazer reserva para comemoração do referido dependente, desde que comprove a condição de dependência, aplicando-se a mesma regra contida no item anterior.
2.8.4 - De acordo com a legislação vigente, fica proibido o fornecimento de drinques, coquetéis, batidas ou quaisquer outras bebidas que contenham álcool, para menores de 18 anos de idade.
2.9 - Das Reservas
2.9.1 - As reservas serão efetuadas diretamente na Sede Administrativa ou via Internet, mediante requerimento à Diretoria (modelo à disposição), no qual constará: o associado ou o responsável pela reserva e pela observância das normas, a quem se destina a comemoração, a finalidade da mesma, a quantidade de pessoas previstas, o horário ou turno de utilização, bem como a autorização para débito em conta da taxa correspondente, e inclusive para o ressarcimento de danos ou prejuízos ocasionados em decorrência da reserva.
2.9.2 - As reservas serão confirmadas, ou não, pela AFISVEC, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do pedido.
2.9.3 - O valor da taxa de reserva será descontado do associado no mês da confirmação da reserva.
2.9.4 - Na hipótese de cancelamento da reserva o valor da taxa cobrada será devolvido ao associado, desde que a desistência seja comunicada, por escrito, pelo associado que solicitou a reserva, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data reservada.
2.9.5 - As reservas previstas nos subitens 2.8.2 e 2.8.2.1, serão efetuadas com uma antecedência máxima:
a) de 1 (um) ano, para as comemorações de aniversários de 15 (quinze) anos, casamentos e bodas;
b) de 6 (seis) meses, para as comemorações de aniversários e formaturas;
c) de 30 (trinta) dias, para o Salão Topázio;
d) de 3 (três) meses, para as demais comemorações e na hipótese referida no subitem 2.8.2.1, “b”.
2.9.6 - O associado que solicitar a reserva deverá permanecer no local até o final da comemoração, sendo responsável pelo pagamento da taxa e o ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados no transcorrer da comemoração ou dela decorrente.
2.9.6.1 - A não observação do horário para término da comemoração referida neste subitem e na alínea “b” do subitem seguinte, bem como o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos acarretará a multa prevista no item 4.5.
2.9.7 - Aos sábados, o Salão Cristal poderá ser reservado em dois turnos, devendo o associado, que necessitar a utilização dos dois horários em razão da característica do evento, fazer a reserva de ambos os turnos:
a) turno da manhã / tarde – até as 19 horas;
b) turno da noite – a partir das 20 horas e até as 4 horas da madrugada.
2.9.8 - Aos domingos, o Galpão Crioulo e apenas um dos dois salões principais (Cristal ou Ametista) poderão ser reservados para uso exclusivo do associado, ficando obrigatoriamente as demais dependências disponíveis para uso dos demais associados.
2.9.9 - O associado que reservar algum dos salões para o sábado à tarde ou domingo, poderá também fazer a reserva do Ginásio para a prática desportiva ou recreativa, desde que também efetue a reserva antecipadamente e, se utilizada iluminação artificial, pague a Taxa de Iluminação.
2.9.10 - Quando necessário o uso de materiais de propriedade da AFISVEC ou do Economato (espetos, pratos, copos, talheres, etc.), estes deverão ser solicitados ao Ecônomo, com o pagamento da taxa correspondente, quando devida, e devolvidos no final do evento, sujeitando-se o associado responsável
pela reserva ao ressarcimento dos mesmos em caso de extravio, perda ou dano.
2.9.11 - Na hipótese do subitem 2.8.2.1:
a) o responsável pela reserva será o viúvo(a) ou o ascendente ou o descendente que solicitar a reserva;
b) o associado que efetuar a reserva para os familiares;
c) a taxa devida deverá ser paga no momento da confirmação da reserva.
3 - ECONOMATO
3.1 - O economato deverá informar, antecipadamente à data da comemoração, ao associado que encomendar refeições ou outros serviços, o preço a ser cobrado, por refeição e pelo serviço a ser prestado.
3.2 - O associado que preparar a sua própria refeição ou contratar terceiro para prepará-la, deverá pagar ao economato a Taxa de Limpeza (cedência e lavagem de louças, talheres, copos e espetos, etc.). (Anexo Único)
3.3 - As bebidas consumidas nas comemorações, exceto na hipótese prevista no item 2.5, deverão ser adquiridas do economato, pelo preço de custo acrescido de 30% (trinta por cento).
3.4 - Nas festas promovidas pela AFISVEC, a Comissão Organizadora poderá definir outros percentuais em comum acordo com o economato.
4 - DIRETORIA
4.1 - Compete à Diretoria examinar, caso a caso, as solicitações de reservas, podendo aprová-las ou não.
4.2 - À Diretoria é reservado o direito de cancelar reservas de associado, quando necessário.
4.3 - A Diretoria deverá dar concordância expressa para o uso das instalações de forma diversa das previstas neste Regulamento.
4.4 - A Diretoria deverá manter, nas dependências da Sede Social, livro que deverá ser utilizado pelo economato e pelos associados para registrarem ocorrências e sugestões que julgarem importantes.
4.5 - Compete à Diretoria o exame e deliberação quanto à inobservância das normas aqui estabelecidas, podendo aplicar uma multa de até 5 (cinco) vezes o valor da Taxa correspondente, quando ficar comprovado o uso da Sede Social ou de alguma de suas dependências, em desacordo com o disposto neste Regulamento.
4.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
4.7 - A Taxa de Iluminação, a Taxa de Utilização da Sede Social e a Taxa de Limpeza, referidas neste Regulamento, constam do Anexo Único e fazem parte integrante do mesmo e serão fixadas pela Diretoria.
ANEXO ÚNICO
TAXAS
(Fixadas em reunião de Diretoria realizada em 26.07.2010, conforme Ata nº 452,
com vigência para as reservas feitas a partir de 01.09.2010)
1 |
Taxa de Iluminação do Ginásio - p/hora |
40,00 |
2 |
Taxa de Utilização da Sede Social: (*) |
|
|
Salão Cristal (dois turnos – manhã / tarde e noite) |
300,00 |
|
Salão Cristal (turno da manhã / tarde ou noite) |
250,00 |
|
Salão Ametista |
150,00 |
|
Salão Topázio |
20,00 |
|
Galpão Crioulo |
100,00 |
|
Cancha de Bochas (uso exclusivo, p/turno) |
20,00 |
3 |
Taxa de Limpeza, por pessoa (mínimo de 20 e limitado a 50 pessoas) |
1,50 |
4 |
ECAD: música ao vivo 10% s/ taxa de utilização;
música mecânica 15% s/ taxa de utilização. |
|
(*) De 2.ªs a 5.ªs-feiras as Taxas de Utilização da Sede Social têm 50% de desconto (exceto Salão Topázio)
Observação - Na hipótese prevista no subitem 2.8.2.1 deste Regulamento, a taxa devida nos itens 1 e 2 deste Anexo Único será equivalente a 1,5 vezes do respectivo valor constante nesta tabela.