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REGULAMENTO PARA USO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL

* Alterado; reunião de Diretoria de 18/07/2003, Ata nº 375: acrescentados subitens 2.8.2.1 e 2.9.11 e ítem 4 no Anexo Único.
* Alterado; reunião de Diretoria de 23/08/2004, Ata nº 389: acrescentado o ítem 2.9.6.1; alterada a redação dos ítens 2.9.6 e alínea "b" do ítem 2.9.7.
* Alterado; reunião de Diretoria de 27/09/2004, Ata nº 390: acrescentado o ítem 1.2.1; 2.8.1.1 e 2.8.4 e alterada a redação dos ítens 1.5.4 ; 1.6.3 e 2.9.6.1.
* Alterado; reunião de Diretoria de 03/03/2005, Ata nº 395: renumerado o subitem 2.8.1.1 para 2.8.1.2 e acrescentado um novo subitem 2.8.1.1; alterados os subitens 2.8.2.1; o caput do subítem 2.9.5 e a alínea “c”; subitem 2.9.11 e alterado os ítens 2 e 4 do Anexo Único.

(Vigência a partir de 03/03/2005)

1. DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS
2. DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
3. ECONOMATO
4. DIRETORIA

 

1. DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS

1.1 O Ginásio, o Campo de Futebol Sete e a Cancha de Bochas estão à disposição dos associados, desde que observadas as regras contidas neste Regulamento.
1.2O Associado tem preferência para entrar nas dependências esportivas em relação a outras pessoas não associadas.
1.2.1– Fica expressamente proibidoandar de skates, rollers, patins, bicicletas ou afins nas quadras esportivas ou salões da sede social.
O não cumprimento desta regra poderá caracterizar a aplicação de multa conforme previsto no ítem 4.5.
1.3 Às segundas-feiras as dependências esportivas estarão fechadas.

1.4 GINÁSIO E CAMPO DE FUTEBOL SETE

1.4.1 O Ginásio e o Campo de Futebol Sete, independentemente de reserva antecipada ou pagamento de qualquer taxa, estão à disposição dos associados às terças e quartas-feiras, conforme segue:

DIA DA SEMANA
QUADRA DE ESPORTES
ESPORTE A SER PRATICADO
TERÇAS-FEIRAS GINÁSIO FUTEBOL DE SALÃO
  CAMPO DE FUTEBOL SETE FUTEBOL SETE
QUARTAS-FEIRAS GINÁSIO VÔLEI

1.4.2 Visando o descanso do gramado, o Campo de Futebol Sete não poderá ser utilizado aos domingos, exceto em casos especiais e com autorização da Diretoria.
1.4.3 Exceto nas segundas-feiras e nos dias e casos previstos nos subitens 1.4.1 e 1.4.2, nos demais dias da semana, o Ginásio e o Campo de Futebol Sete poderão ser utilizados para a prática de esportes, mediante reserva antecipada, quando houver pelo menos uma equipe formada preponderantemente por associados.
1.4.4 Nas quartas, quintas e sextas-feiras, das 14 às 17 horas, mediante reserva antecipada e sob a responsabilidade de associado, os seus dependentes e convidados poderão utilizar o Ginásio para a prática de vôlei ou de futebol de salão.
1.4.5 Nos sábados à tarde e aos domingos, mediante reserva antecipada e desde que o associado responsável esteja utilizando algum dos salões sociais para comemoração particular, o Ginásio também poderá ser disponibilizado para a prática de atividades ou jogos, desde que observadas as demais condições contidas no item 2 deste Regulamento.
1.4.6 Nas reservas referidas nos subitens 1.4.3 a 1.4.5, sempre que houver a utilização de iluminação artificial, será cobrada do associado responsável pela reserva, a Taxa de Iluminação.
1.4.7 O Campo de Futebol Sete somente será liberado para uso, pelo funcionário responsável pela Sede Social, mesmo às terças-feiras ou em qualquer outro dia que houver reserva antecipada, após este avaliar as condições de uso do campo, considerando a umidade do terreno e as condições de conservação.
1.4.8 Não havendo reservas antecipadas, o Ginásio e o Campo de Futebol Sete, exceto nos dias referidos no item 1.4.1, permanecerão fechados.

1.5 CANCHA DE BOCHAS

1.5.1 A Cancha de Bochas poderá ser utilizada, independente de reserva antecipada, por qualquer associado, desde que este assuma a responsabilidade pelo período em que estiver utilizando a cancha, não sendo cobrada nenhuma taxa pela sua utilização, sendo exigido, entretanto, a utilização de calçado apropriado pelos jogadores e juiz
1.5.2 O associado que desejar exclusividade para uso da Cancha de Bochas deverá fazer reserva antecipada junto à Sede Administrativa.
1.5.3 O associado responsável pela utilização da Cancha de Bochas deverá, no final do jogo, recolher as bochas e guardá-las no lugar apropriado ou entregá-las ao responsável pela Sede Social.
1.5.4 A não utilização de calçados apropriados, assim como o não recolhimento das bochas poderá ocasionar danos à cancha, razão pela qual o não cumprimento do disposto nos itens 1.5.2 e 1.5.3 determinará a cobrança de multa do associado responsável, no valor equivalente ao cobrado a título de Taxa de Iluminação.

1.6 RESERVAS E MATERIAL ESPORTIVO

1.6.1 A reserva antecipada de dependência esportiva deverá ser feita por intermédio da Sede Administrativa.
1.6.2 O funcionário responsável por anotar a solicitação de reserva fará a comunicação ao funcionário responsável pela Sede Social, com a antecedência necessária.
1.6.3 Não serão aceitas reservas permanentes, quer de associados ou de grupo de associados.
1.6.4 O material esportivo fornecido pela AFISVEC somente será disponibilizado para uso por equipes formadas por associados.

2. DEPENDÊNCIAS SOCIAIS

2.1 Às segundas-feiras a Sede Social estará fechada, podendo ser utilizada somente em casos excepcionais e mediante autorização da Diretoria.
2.2 As dependências da Sede Social estão à disposição dos associados, mediante reserva e independentemente de pagamento de qualquer taxa, quando utilizadas para comemorações ou reuniões exclusivas de associados ou, mediante autorização da Diretoria, de interesse da classe dos Fiscais de Tributos Estaduais.
2.3 As churrasqueiras externas não poderão ser reservadas, sendo de uso comunitário dos associados.
2.4 O Galpão Crioulo destina-se, preferencialmente, para festas tradicionalistas gaúchas.
2.5 De segundas às sextas-feiras, os associados poderão trazer a sua própria bebida quando utilizarem o Salão Topázio ou o Galpão Crioulo, e desde que o evento seja exclusivo de associados.
2.6 Exceto nos painéis próprios, não é permitido afixar decorações nos acessos, corredores, paredes e forros das dependências sociais.
2.7 É proibida a entrada de animais domésticos nas dependências da Sede Social; a permanência desses animais nas áreas externas só será permitida se conduzidos e mantidos por guia.
2.8 DA UTILIZAÇÃO PARTICULAR DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL

2.8.1Os Salões Cristal, Ametista e Topázio e o Galpão Crioulo poderão ser utilizados, mediante reserva antecipada e pagamento da Taxa de Utilização correspondente, para comemoração particular dos associados, desde que observadas as regras contidas neste Regulamento
2.8.1.1– Não será cobrada a Taxa de Utilização referida no item anterior, quando a reserva do Salão Topázio for destinada a uso do associado.
2.8.1.2 - Visando a comodidade dos convidados e a conservação do patrimônio, fica limitada a capacidade dos salões conforme a seguir:
a) Salão Cristal – capacidade máxima de 170 pessoas;
b) Salão Ametista – capacidade máxima de 70 pessoas;
c) Salão Topázio – capacidade máxima de 40 pessoas;
d) Galpão Crioulo – capacidade máxima de 70 pessoas.
2.8.2A reserva somente poderá ser efetuada para comemoração do próprio associado ou de seu cônjuge, ou ainda de seus ascendentes ou descendentes, em linha direta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos - e seus cônjuges).
2.8.2.1– Nas mesmas condições referidas neste item, também serão aceitas reservas para festas familiares;
a) de viúvo ou viúva de associado, bem como de seus ascendentes ou descendentes, em linha direta;
b) de familiares de associados não referidos na alínea anterior e no subitem 2.8.2, exceto para utilização aos sábados e domingos;
2.8.3 O associado que tiver sob sua guarda dependente não referido no subitem anterior, também poderá fazer reserva para comemoração do referido dependente, desde que comprove a condição de dependência, aplicando-se a mesma regra contida no item anterior.
2.8.4 – De acordo com a legislação vigente, fica proibido o fornecimento de drinques, coquetéis, batidas ou quaisquer outras bebidas que contenham álcool, para menores de 18 anos de idade.

2.9 DAS RESERVAS

2.9.1 As reservas serão efetuadas por intermédio da Sede Administrativa ou pela Internet, mediante requerimento à Diretoria (modelo à disposição), no qual constará: o associado responsável pela reserva, a quem se destina a comemoração, a finalidade da mesma, a quantidade de pessoas previstas, o horário ou turno de utilização, bem como a autorização para débito em conta da taxa correspondente, e inclusive para o ressarcimento de danos ou prejuízos ocasionados em decorrência da reserva.
2.9.2 As reservas serão confirmadas, ou não, pela AFISVEC, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do pedido.
2.9.3 O valor da taxa de reserva será descontado do associado no mês da confirmação da reserva.
2.9.4 Na hipótese de cancelamento da reserva o valor da taxa cobrada será devolvido ao associado, desde que a desistência seja comunicada, por escrito, pelo associado que solicitou a reserva, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data reservada.
2.9.5 As reservas serão efetuadas com uma antecedência máxima:

a) de 1 (um) ano, para as comemorações de aniversários de 15 (quinze) anos, casamentos e bodas;
b) de 6 (seis) meses, para as comemorações de aniversários e formaturas;
c)de 3 ( três ) meses, para as demais comemorações e na hipótese referida no subítem 2.8.2.1 “b”.

2.9.6O associado que solicitar a reserva deverá permanecer no local até o final do evento, sendo o responsável pelo pagamento da taxa e o ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados no transcorrer da comemoração ou dela decorrente.
2.9.6.1 – A não observação do horário para término da comemoração referida neste subítem e na alínea “b” do subítem seguinte, bem como o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos acarretará a multa prevista no ítem 4.5.
2.9.7 Aos sábados, o Salão Cristal poderá ser reservado em dois turnos, devendo o associado, que necessitar a utilização dos dois horários em razão da característica do evento, fazer a reserva de ambos os turnos:

a) turno da manhã / tarde - até as 19 horas;
b) turno da noite - a partir das 20 horas e até as 4 horas da madrugada.

2.9.8 Aos domingos, o Galpão Crioulo e apenas um dos dois salões principais (Cristal ou Ametista) poderão ser reservados para uso exclusivo do associado, ficando obrigatoriamente as demais dependências disponíveis para uso dos demais sócios.

2.9.9 O associado que reservar algum dos salões para o sábado à tarde ou domingo, poderá também fazer a reserva do Ginásio para a prática desportiva ou recreativa, desde que também efetue a reserva antecipadamente e, se utilizada iluminação artificial, pague a Taxa de Iluminação.
2.9.10 Quando necessário o uso de materiais de propriedade da Afisvec (espetos, pratos, copos, talheres, etc.), estes deverão ser solicitados ao economato e devolvidos no final do evento, sujeitando-se o associado responsável pela reserva o ressarcimento dos mesmos em caso de extravio, perda ou dano.
2.9.11 Na hipótese do item 2.8.2.1:

a) o responsável pela reserva será o viúvo (a) ou o ascendente ou o descendente que solicitar a reserva;
b) a taxa devida deverá ser paga no momento da confirmação da reserva.

3. ECONOMATO

 

3.1 O economato deverá informar, antecipadamente à data da comemoração, ao associado que encomendar refeições ou outros serviços, o preço a ser cobrado, por refeição e pelo serviço a ser prestado.
3.2 O associado que preparar a sua própria refeição deverá pagar ao economato a Taxa de Limpeza (lavagem de louças, espetos, toalhas, etc.).
3.3 As bebidas consumidas nas comemorações, exceto na hipótese prevista no item 2.5, deverão ser adquiridas do economato, pelo preço de custo acrescido de 30 % (trinta por cento).
3.4 Nas festas promovidas pela AFISVEC, a Comissão Organizadora poderá definir outros percentuais.

4. DIRETORIA

4.1 Compete à Diretoria examinar, caso a caso, as solicitações de reservas, podendo aprová-las ou não.
4.2 À Diretoria é reservado o direito de cancelar reservas de associado, quando necessário.
4.3 A Diretoria deverá dar concordância expressa para o uso das instalações de forma diversa das previstas neste Regulamento.
4.4 A Diretoria deverá manter, nas dependências da Sede Social, livro que deverá ser utilizado pelo economato e pelos associados para registrarem ocorrências e sugestões que julgarem importantes.
4.5 Compete à Diretoria o exame e deliberação quanto à inobservância das normas aqui estabelecidas, podendo aplicar a multa de até 5 (cinco) vezes o valor da Taxa correspondente, quando ficar comprovado o uso da Sede Social ou das dependências esportivas em desacordo com o disposto neste Regulamento.
4.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
4.7 - A Taxa de Iluminação, as Taxas de Utilização da Sede Social e a Taxa de Limpeza referidas, constam do Anexo Único e fazem parte integrante deste Regulamento e serão fixadas pela Diretoria.

REGULAMENTO PARA USO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL
ANEXO ÚNICO
TAXAS

(Fixadas em reunião de Diretoria realizada em 03/03/205, conforme Ata nº 395)
1 - Taxa de Iluminação do Ginásio R$ 30,00
2 - Taxa de Utilização da Sede Social
Salão Cristal (dois turnos – manhã/tarde e noite) R$ 200,00
Salão Cristal ( turno da manhã/tarde ou noite) R$ 160,00
Salão Ametista R$ 90,00
Salão Topázio R$ 30,00
Galpão Crioulo R$ 50,00
2.1 – O Salão Topázio, quando alugado para uso de associado, estará isento de pagamento desta taxa.
3 -Taxa de Limpeza, por pessoa R$ 0,60
(mínimo de 20 e limitado a 100 pessoas)
4 - Na hipótese prevista no subitem 2.8.2.1 “a” desse Regulamento, a taxa devida nos ítens 1 e 2 desse Anexo Único será a equivalente a 2 vezes o valor do constante nesta tabela.
5 - Na hipótese prevista no subitem 2.8.2.1 “b” desse Regulamento, a taxa devida nos ítens 1 e 2 desse Anexo Único será a equivalente a 2,5 vezes o valor constante nesta tabela.

 
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