Pesquisa:
|
Acessos: 730953
|
FTE: Senha:
ÁREAS
menu.jpg


ESCOLA AFISVEC
 

DIVULGAÇÃO
 
 
 
 
 
Comunicação > Notícias
STF aprova Súmula Vinculante sobre ISS e decide rever a que trata de ICMS
Fonte: CONJUR
Incluído em: 05/02/2010
 




O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a publicação da nova Súmula Vinculante que receberia o número 30. Ela trata da retenção, pelos estados, de parcela do ICMS destinada aos municípios. A publicação foi suspensa para uma melhor análise, após uma questão de ordem levantada pelo ministro Dias Toffol.
Isso porque a proposta de redação aprovada nessa quarta-feira (3/2) restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal.
Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município. Assim, os ministros vão se reunir novamente para discutir o tema e apontar a solução.
Na mesma sessão, os ministros aprovaram a Súmula Vinculante 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa. Ficou definida a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
 
 
Últimas Notícias
Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo desse site sem prévio aviso.
Endereço: Rua Uruguai, 155 - conj. 1010 Cep 90010-140 Fone: 3224.4922