A massa de credores por precatórios vem sendo sacudida por manifestações de autoridades noticiando a existência de dotação no orçamento e que o Estado fará leilões para agilizar o pagamento. O efeito prático dessa má propaganda não poderia ser mais nefasto, pois esses coitados, na maioria velhos e enfermos, arrastam-se às pressas às bancas de advogados e ao fórum na esperança de receber seus créditos e qual sua decepção ao ver tratar-se apenas de mais um engodo! É fácil constatar: se essas dívidas históricas montam hoje a mais de R$ 5 bilhões (anota o TCE que devem ser contabilizados juros e correção) e o orçamento consigna cerca de R$ 200 milhões, é óbvio que o Estado levará 25 anos para quitá-la, isto se nesse lapso não entrar mais um só título - uma evidente impossibilidade. Ademais, as quitações alcançam apenas as RPVs (Requisição de Pequeno Valor). E os leilões, onde entram?
O leiloamento, forma que o Executivo, numa concepção de duvidosa juridicidade, instituiu ao inserir no objeto da Cadip (Caixa Gestora da Dívida do Estado) através da lei estadual nº 13.114/2008, também "a compra e venda de precatórios", tem o fito de selecionar os mais apertados pelo critério do maior desconto... O que mais estarrece é o fato de o ente público devedor valer-se de seu poder para criar regras a si vantajosas, submetendo os pobres credores à pressão oficial - se quiserem receber logo -, e ao judiciário impondo exposição pública pelo desrespeito do não-cumprimento de sentenças transitadas em julgado! Nossa OAB tem criticado, mas não há notícia de que tenha buscado coibir esses abusos pela via judicial, mesmo à luz da infeliz afirmativa oficial de que os leilões visam à "proteção dos credores da ação de advogados que estão ganhando muito dinheiro com o comércio de precatórios"... Não temem as autoridades possa o egrégio TJ/RS intervir, como tem feito em pequenos municípios gaúchos, nas mesmas hipóteses?
**Advogado
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