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Comunicação > Artigos
Lei Orgânica do Fisco
João Eduardo Dado
| 19/01/2009 |
 

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal edos municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e, conforme a Emenda Constitucional número 42/2003, serão exercidas por servidores especiais. Por se tratar de uma economia complexa e de proporções continentais, as administrações tributárias dos diversos entes que compõem a nossa Federação necessitam de normas gerais que
possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas.
As administrações tributárias necessitam de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, expressas na capacidade de definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias.
Com essa visão integrada do Fisco brasileiro, ficam assegurados os direitos do cidadão, dotando os serviços prestados pelas administrações tributárias de qualidade, eficácia e justiça fiscal.
A Lei Orgânica do Fisco é de extrema importância para assegurar o pleno exercício do Fisco e sua função vinculada, a qual deve observar somente a lei, sem nenhum tipo de ingerência de ordem política.
A LOF deve defender os fiscais dos interesses dos poderes econômicos e políticos que acabam interferindo na atividade do auditor fiscal.
No Ministério Público e na Magistratura, somente se cumprem as leis; não se obedece a um chefe. Mas para alcançar os interesses da classe, os Auditores Fiscais precisam jogar o jogo político, isto é, eleger seus representantes na Câmara dos Deputados para sermos mais ouvidos, o que contribuiria para melhor servir ao Estado brasileiro.
Para o alcance desse objetivo foram apresentadas duas emendas à Reforma Tributária (PEC-233/08) que buscam a previsão
constitucional e a obrigatoriedade da edição da Lei Orgânica da Administração Tributária. Temos de compreender a importância de
nossa missão, pois sem tributo não existe o Estado.

*João Eduardo Dado é deputado federal pelo PDT/SP.
 
 
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