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DIFERIMENTO E ICMS DOS MUNICÍPIOS: UM SAMBA DE CRIOULO DOIDO
Antonio Augusto d´Avila
| 24/09/2008 |
 

O ICMS deveria ser um imposto não-cumulativo. Deveria, mas não o é em vários casos. Dentre eles o da agropecuária, onde os créditos fiscais não são passíveis de utilização. Com isso, apesar de diversas medidas atenuadoras, isenções principalmente, o Estado têm vantagens significativas em termos de arrecadação. Como compensação, os produtores rurais são dispensados da escrituração fiscal e do recolhimento do ICMS nas vendas internas a contribuintes mediante o instituto do diferimento, uma forma de substituição tributária em que o destinatário, geralmente a indústria, fica responsável pelo pagamento que, em condições normais, deveria ser feito pelo agricultor.
Em conseqüência, o valor das compras dos produtores não é considerado no cálculo do valor adicionado (vendas menos compras), principal componente da distribuição do ICMS dos Municípios. Ganham, portanto, os Municípios com base econômica na agropecuária. Em outras palavras, o valor da produção agropecuária é superestimado e, por conseguinte, em termos relativos, o valor da produção industrial, comercial e de serviços fica subestimada. Aquela vantagem, contudo, é extremamente mal distribuída. Alguns obtêm ganhos significativos; outros lucram bem menos; e outros ainda, praticamente, em nada se beneficiam.
Ao ver das autoridades estaduais, há necessidade de uma espécie de compensação. Se todos os Municípios agrícolas ganham com o não abatimento das compras para fins de cálculo do valor adicionado, escolhem-se alguns Municípios para reduzirem aqueles ganhos e, ao mesmo tempo, serem recompensados. Dessa forma, sem base legal, no censo do ICMS dos Municípios, a regra geral e a das operações sujeitas à substituição tributária são ignoradas, não se considera o valor do ICMS diferido para o Município do produtor e sim para o Município do destinatário, ou seja, o valor do ICMS, que em condições normais seria computado no valor adicionado do Município do produtor, é acrescentado ao do Município da indústria compradora.
Todavia, além de mal distribuído, o benefício das compras não computadas não guarda relação alguma com o valor das vendas feitas com diferimento. Os que mais ganham com as compras podem não perder nada com o diferimento, isto é, a maioria de suas vendas pode ser direcionada para fora do Estado. Os que nada ganham com as compras podem perder muito diferimento do imposto, isto é, ter a maioria de suas vendas feita dentro do Estado. No tocante à produção de grãos em geral e de fumo, p. ex., podem ser distinguidas três situações: os Municípios que apenas plantam, os que apenas industrializam, e os que plantam e industrializam. Os primeiros ganham algo com as compras não consideradas e perdem muito nas vendas com diferimento; os que apenas industrializam, afora o indiscutível dinamismo industrial, ganham muito com o diferimento em valor equivalente às perdas de todos os Municípios que lhes remetem a produção; os que plantam e industrializam, além de todos essas vantagens industriais, ainda ganham com as compras não computadas na produção. No que diz respeito à pecuária extensiva e à silvicultura, a situação dos Municípios que apenas produzem é bem mais grave. Eles em quase nada se beneficiam com as compras e, em sua esmagadora maioria, têm perdas expressivas com o diferimento.
Em resumo, a pobreza da maioria dos Municípios e a concentração de rendas públicas em alguns têm muitas causas, com o diferimento não se precisaria acrescentar mais uma. Um “samba” nada divertido.
 
 
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